Roaming: Não tenha surpresas na sua fatura das comunicações Leave a comment

Vai viajar para o estrangeiro? Leva consigo um telemóvel, tablet ou computador portátil?  Vai fazer e receber chamadas de voz, enviar e receber SMS ou aceder à Internet, nos referidos equipamentos?

A ANACOM disponibiliza-lhe este vídeo para o ajudar a perceber as regras e o que está em causa quando está em roaming e não ter surpresas na sua fatura.

Vai viajar para o estrangeiro? Veja este vídeo da ANACOM e fique a saber as regras para utilizar o telemóvel, tablet ou computador portátil fora de Portugal e não ter surpresas na fatura.

Antes de viajar, lembre-se que deve contactar o seu operador e confirmar:

  • se o seu contrato permite o serviço de roaming no país de destino, ou seja, se lhe permite usar o seu telemóvel ou aceder à Internet através do seu computador portátil, tablet ou smartphone;
  • se tem de trocar o telemóvel (dependendo do país para onde vai viajar, poderá necessitar de um equipamento dual-band ou tri-band);
  • quais os preços do serviço de roaming nas chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, utilização de voice mail, etc., e quais os limites de utilização associados, quando aplicáveis;
  • que rede deve escolher no país que vai visitar, de forma a diminuir os custos (em particular no caso das comunicações para fora do Espaço Económico Europeu – EEE1);
  • se deve ativar ou desativar serviços como o desvio de chamadas, o voice mail, etc., (em particular no caso das comunicações para fora do EEE) e como pode fazê-lo;
  • se tem ativa a funcionalidade “limite de consumo” para o serviço de acesso à Internet em roaming e, em caso afirmativo, quais os limites aplicáveis.

Fonte: Anacom

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